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(DOC. VP 240.3081.2351.8523)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Contagem do prazo pelo sistema projudi. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Semana santa. Feriado local. Necessidade de comprovação. Feriados e suspensões previstos em Portaria do STJ. Irrelevância. Juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem. Ausência de vinculação do STJ. Agravo interno desprovido. 1. Conforme disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema projudi não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na corte de origem. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, os dias da semana santa que antecedem a sexta- feira da paixão são considerados feriados locais, de modo que devem ser comprovados pela parte recorrente, no ato da interposição do recurso, por meio de documentação idônea. 4. Cabe registrar ainda que «os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta corte superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no regimento interno do STJ» (agint no AResp. 1.762.967/PR, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 31/5/2021, DJE de 4/6/2021). 5. O juízo de admissibilidade feito pelo tribunal a quo não vincula esta corte de justiça, por tratar-se de um juízo bifásico, a permitir nova análise dos pressupostos recursais nesta instância. 6. Agravo interno desprovido.

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