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(DOC. VP 240.3081.2354.6686)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo de cinco dias. Contado em dobro para a defensoria pública. Suspensão do prazo. Portaria STJ/gp 643/2023. CPC, art. 798-A CPC. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, contado em dobro para a Defensoria Pública Estadual, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 798 - CPP. 2 - Na presente hipótese, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi intimada eletronicamente em 11/12/2023. Assim, o prazo de dez dias para interposição de agravo regimental, iniciou dia 11/12/2023, suspendeu dia 20/12/2023,

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