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(DOC. VP 240.3081.2396.1477)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tráfico de drogas. Porte de arma. Violação ao CPP, art. 478, II. CPP. Referência ao silêncio. Ausência de prejuízo. Violação ao CPP, art. 490. Contradição na resposta aos quesitos. Inocorrência. Delitos diversos. Violação ao CPP, art. 593, III, «d». Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Acolhida tese da acusação. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao CP, art. 59. CP. Exasperação da pena-base. Proporcionalidade. Violação ao CP, art. 71. Reconhecimento de continuidade delitiva. Desígnios autônomos. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 492, I, «e». Pena superior a 15 anos. Execução provisória que também ficou justificada na hipótese do CPP, art. 312. Agravo regimental desprovido.

1 - A referência do órgão ministerial ao silêncio dos agravantes na delegacia não trouxe prejuízo para a defesa, pois decorreu de mera narrativa dos acontecimentos, sem juízo de valor condenatório, razão pela qual inexistente nulidade. 2 - A inocorrência de contradição no caso concreto se mostra justificada, porquanto o Tribunal de origem destacou que o delito de porte de arma de fogo objeto da denúncia não coincide exatamente com o contexto fático da tentativa de homicídio.

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