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(DOC. VP 240.3081.2409.2175)

STJ. Processual civil. Obrigação de fazer. Danos morais. Cobrança excessiva. Medidor único. Cobrança deve ser feita com base no consumo real aferido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, firmada por ocasião do julgamento do REsp. 1.166.5461/RJ/STJ, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 414, no sentido de não ser lícita a cobrança de tari

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