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(DOC. VP 240.3081.2472.7738)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Julgamento monocrático. Possibilidade. Individualização da pena. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - Nos termos do art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, e da Súmula 568, também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa. 2 - Não houve impugnação do óbice da Súmula

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