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(DOC. VP 240.3081.2527.3849)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo. Inépcia da denúncia não verificada. Arrolamento tardio de testemunhas pelo Ministério Público. Tese de ilegalidade afastada. Agravo regimental desprovido.

1 - Inviável o acolhimento da tese de inépcia da denúncia fundada no argumento de que o Ministério Público deixou de narrar na exordial acusatória o motivo do desentendimento entre o casal, que levou a ex-esposa a chamar a polícia e entregar a arma de fogo do então marido aos policiais. Afinal, mesmo que tais motivos venham a possuir relevância no curso da instrução, é certo que não integram o tipo penal da Lei 10.826/2003, art. 12. 2 - Não se constata ilegalidade na ouvida de te

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