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(DOC. VP 240.3081.2570.1422)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do CP. Nul idades. Supressão de instância. Matérias não debatidas na corte de origem. Impossibilidade de exame diretamente nesta corte superior. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Indeferimento motivado. Absolvição. Insuficiência probatória. Revolvimento de provas. Via inadequada. Palavra das vítimas corroborada por outros elementos de prova. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta. 2 - Na hipótese, as supostas nulidades por ausência de intimação da defesa na oitiva da vítima em carta precatória e por descumprimento do art. 217, parágrafo único, do CPP não f

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