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(DOC. VP 240.3081.2590.5373)

STJ. Processual. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Intimação para a sessão de julgamento. Não cabimento. Rediscussão da tese recursal. Violação de dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Embargos rejeitados.

1 - A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que o agravo regimental em matéria penal deverá ser apresentado em mesa, dispensando, assim, a prévia inclusão em pauta e, consequentemente, a necessidade de intimação da parte acerca da data do julgamento do recurso. 2 - Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que não conheceu do agravo regimental que não impugnou os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

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