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(DOC. VP 240.3081.2597.3517)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Violação ao princípio da não surpresa. Não ocorrência. Revisão das conclusões do tribunal de origem. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Não cabe alegar surpresa se o resultado da lide encontra-se previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processu

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