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(DOC. VP 240.3081.2602.4357)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Representação da vítima. Dispensa de formalidade. Intenção inequívoca de iniciar a persecução penal demonstrada. Agravo regimental improvido. 1. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada prescinde de formalidades. Nessa linha de intelecção, sobre a representação da vítima nos crimes de estelionato, hoje exigida pelo novo «pacote anticrime», a jurisprudência vem dando primazia ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023). 2. Na hipótese, as vítimas já haviam expressado seu interesse em ver o réu processado ao prestarem declarações na delegacia e em juízo. Com efeito, consta que a denúncia foi oferecida em novembro de 20 17, sendo anterior a lavratura do boletim de ocorrência, ou seja, houve expressa manifestação das vítimas antes mesmo de iniciar a vigência da Lei 13.964/2019. 3. Agravo regimental improvido.

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