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(DOC. VP 240.3081.2650.1941)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de reparação por danos. Agravo de instrumento. Advogada subscritora do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Substabelecimento sem juntada de procuração originária. Poderes não conferidos. Preclusão temporal. Ocorrência. Aplicação da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes. 3 - A procuração ou o substabelecimento apresentados a destempo não podem ser co

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