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(DOC. VP 240.3081.2696.4314)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3 - À dispensa, prevista no CPC/2015, art. 1.017, § 5º, aplica-se a interposição do agravo de instrumento e est

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