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(DOC. VP 240.3081.2715.5527)

STJ. Recurso especial. Penal. Homicídio qualificado. Tribunal de origem que considerou decisão desta corte superior, que restabeleceu o acórdão que confirmou a pronúncia como marco interruptivo. Extensão que não encontra amparo no rol do CP, art. 117. Interpretação restritiva. Jurisprudência da quinta turma. Prescrição da pretensão punitiva. Verificação ocorrência. Trancurso do lapso. Extinção da punibilidade do recorrente que se impõe.

1 - Não merece prosperar o entendimento do Tribunal de origem quanto ao não reconhecimento da prescrição, por considerar a decisão proferida por esta Corte Superior como marco interruptivo da prescrição. 2 - A decisão do STJ, ao reformar o acórdão desclassificatório proferido em sede de embargos infringentes (fls. 874/880), restabeleceu os efeitos da decisão de fls. 786/831, datada de 25/4/2013, devendo esta decisão ser considerada como marco interruptivo da prescrição. 3 - [.

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