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(DOC. VP 240.3081.2733.0619)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Manutenção da decisão da presidência desta corte superior. Responsabilidade civil. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Cotejo analítico não realizado. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido. 1. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem quanto à ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A argumentação dissociada das razões adotadas pela corte local impede o conhecimento do recurso, ante a incidência, por analogia, do óbice previsto no Súmula n 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional requisita a comprovação e demonstração com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Não se oferece como bastante a simples transcrição de ementas, sem a realização do necessário cotejo analítico. 4. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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