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(DOC. VP 240.3081.2768.3617)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Difal. Anterioridade. Súmula 284/STF. Matéria decidida à luz de fundamentos constitucionais. Competência do STF. Agravo interno não provido.

1 - Inicialmente, verifica-se que o teor do art. 927, I e III, do CPC, apontado como violado, não possui comando normativo para sustentar a tese recursal referente ao princípio da anterioridade tributária, razão pela qual é inafastável o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Ademais, da leitura do acórdão recorrido verifica-se que a controvérsia da anterioridade anual restou enfrentada pela Corte local sob a ótica de fundamentos constitucionais, quais sejam, as ADIs 5.469 e 7.066 e o CF/88,

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