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(DOC. VP 240.3081.2776.4437)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Demora no andamento processual decorrente dos mecanismos do poder judiciário. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 797. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O tribunal de origem afastou a prescrição, sob o fundamento de que não houve inércia da exequente. Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de afastar a Súmula 106/STJ e, consequentemente, reconhecer a ocorrência de prescrição, demand

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