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(DOC. VP 240.3081.2824.1267)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Restabelecimento da condenação do ora agravante e dos corréus pelo delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Associação para o tráfico. Revaloração do acervo fático probatório analisado pelo tribunal de origem. Afastada a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Decreto condenatório lastreado tão somente em elementos de informação colhidos a partir de interceptação telefônica. Possibilidade. Prova de natureza cautelar irrepetível. Garantido o contraditório diferido. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, não há de se falar na aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, eis que a pretensão recursal do Parquet foi analisada a partir da revaloração da conjuntura fática delimitada pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2 - Tratando-se a in terceptação telefônica de prova de natureza cautelar irrepetível e com o contraditório diferido, é possível a condenação dos acusados com base apenas em tal elemento probatório. 2.1. Outrossim, conforme oportunamente observado

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