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(DOC. VP 240.3081.2847.4312)

STJ. Agravo interno no recurso em habeas corpus. Dívida alimentar. Prisão civil. Intimação. CPC, art. 528. Nulidade. Não ocorrência. Ciência. Finalidade.

1 - De acordo com o CPC, art. 528, a intimação da decisão que condena o devedor em alimentos deverá ser feita na pessoa do devedor para que pague, prove que pagou ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. 2 - A regra da intimação pessoal poderá ser flexibilizada se ficar demonstrado que o devedor tinha ciência inequívoca da cobrança e que sua defesa não foi prejudicada, como ocorreu no caso, em que houve o comparecimento do advogado, a despeito de a contra-fé do manda

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