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(DOC. VP 240.3081.2900.8219)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Crime impeditivo que não foi cometido no mesmo contexto fático. Extinção da pena. Desnecessidade. Novel entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental desprovido.

1 - «Para fins do referido decreto, apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos» (AgRg no HC 856.053/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023,

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