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(DOC. VP 240.3081.2933.6475)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Regime prisional. Quantidade, variedade e natureza das substâncias entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental desprovido.

1 - A instância ordinária negou a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser revista em habeas corpus. 2 - A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a gravidade concreta do delito, j

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