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(DOC. VP 240.3081.2964.1265)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 35. Associação para o tráfico de entorpecentes. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Parecer ministerial. Manifestação como custos legis. Ausência de caráter vinculante. Elementos informativos obtidos na fase inquisitorial corroborados por prova produzida em juízo. Violação ao CPP, art. 155. Inexistência. Condenação à pena inferior a 04 anos de reclusão. Maus antecedentes e reincidência. Fixação do regime inicial fechado. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A alteração do julgado, a fim de absolver o recorrente pela prática do crime de associação para o tráfico, por insuficiência de provas, demandaria nova incursão no arcabouço probatório dos autos, o que não é possível nesta via especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 2 - «A manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto a

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