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(DOC. VP 240.3081.2971.7463)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de instauração da desconsideração da personalidade jurídica inversa. Empresa com sede na argentina. Preclusão. Empresa no Brasil. Inclusão no polo passivo da ação. Sócio de sociedade de fato. Pedido de inclusão no polo passivo. Inviabilidade. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, III, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto à inclusão dos requeridos Kim Tenorio Marques e Estudiar en Buenos Aires (asesoria educacional) S. R. L no polo passivo da ação - ensejaria o reexame do conjunto fático p robatório da demanda, providência que encontra óbi

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