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(DOC. VP 240.3081.2998.4789)

STJ. Administrativo. Servidor público. Militar temporário. Reforma ex officio. Não comprovação da existência de incapacidade para as atividades laborativas no âmbito civil. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Estabilidade decenal. Inocorrência. Acórdão em harmonia com a orientação desta corte superior. Súmula 83/STJ.

1 - Esta Corte Superior não pode ser transformada em terceira instância recursal, para que se faça a melhor Justiça do caso, tanto em razão do que expressamente prevê a CF/88 como competência deste STJ (cf. AgInt nos EAREsp. 702.591/DF/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 04/11/2016). 2 - Não é possível o aproveitamento do tempo de atividade prestado pelo militar temporário com amparo em decisão judicial precária (AgInt no AgRg no REsp. 1.325.104/RS/STJ, Rel. Min.

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