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(DOC. VP 240.3220.6145.1512)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do agravo e do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida de forma adequada. Poderes outorgados em data anterior à interposição do recurso. Não ocorrência. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 2 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual

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