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(DOC. VP 240.3220.6181.1148)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento liminar. Matéria de mérito não apreciada pela corte local. Não esgotamento da instância ordinária. Concessão de habeas corpus de ofício. Inexistência de flagrante ilegalidade.

1 - Uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária. 2 - Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (CPP, art. 654, § 2º), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se

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