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(DOC. VP 240.3220.6181.6130)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Infrações funcionais capituladas como crime. Atração do prazo prescricional do CP. Formação da comissão processante. Ausência de violação do princípio do Juiz natural. Suspeição de membro da comissão e nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Não ocorrência. Teses em consonância com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por David Sérvulo Campos contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública objetivando a anulação do PAD 005/2016 e da Portaria 50/2023, os quais culminaram em sua demissão, bem como a reintegração ao cargo de Delegado da Polícia Federal. II - Segundo a jurisprudência desta Corte, «as infrações funcionais regidas pela Lei 8.112/1990, quando, também, capituladas como crime, atraem a aplicação dos prazos pr

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