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(DOC. VP 240.3220.6284.5439)

STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Índice de 28,86%. Reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Compensação. Aplicação dos parâmetros definidos no tema 476/STJ. Título executivo de processo coletivo. Irrelevância. Possibilidade de alegação da compensação dos reajustes na fase de conhecimento. Acórdão recorrido que afirma não ter sido a questão definida no título executivo transitado em julgado. Revisão, na via do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Invocação do tema 880/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Primeiro recurso especial não conhecido. Segundo recurso especial interposto, pela mesma parte, contra acórdão que não realiza juízo de conformação com precedente qualificado. Descabimento. CPC/2015, art. 1.041. Segundo recurso especial não conhecido.

I - Recursos Especiais aviados contra acórdãos publicados na vigência do CPC/2015. II - No Tema 476/STJ (REsp. 1.235.513/AL/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/08/2012), fixou-se o entendimento de que a compensação do índice de 28,86% com reajustes específicos de cada categoria só pode ser realizada na execução se o título executivo a houver previsto explicitamente ou se não pôde ela ser objetada, no processo de conhecimento. Conforme os fundamentos desse

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