Carregando…

(DOC. VP 240.3220.6330.8260)

STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Não incidência. Energia elétrica contratada e não consumida. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Deficiência recursal. Arguição genérica de ofensa aos dispositivos apontados como violados. Alegações dissociadas dos comandos normativos dos dispositivos legais. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Karsten S/A. contra o Estado de Santa Catarina objetivando a não incidência de ICMS sobre a energia elétrica contratada e não utilizada. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar que o Estado não tribute (ICMS) a demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada. No Tribunal de origem, a decisão foi parcialmente reformada para condenar o réu na repetição dos valores indevidamente pagos a tít

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote