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(DOC. VP 240.3220.6365.3132)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Informação de falecimento da parte. Suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, «nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada» (AgInt no AREsp. 903.181/MG/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe de 27/04/2017). 2 - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no CPC/2015, a

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