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(DOC. VP 240.3220.6429.7626)

STJ. Direito administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Ausência de direito líquido e certo. Candidato que comparece ao local de prova após o horário previsto no edital. Procuração não aceita. Concurso. Lei entre as partes. Violação ao edital não verificada. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem asseverou que o candidato não havia se desincumbido de apresentar prova líquida e certa do seu direito, haja vista não ter conseguido demonstrar que tinha chegado ao local da prova antes do horário previsto. 2 - A parte agravante afirma que o Edital 31/2019 não continha limitação quanto ao horário de entrada dos candidatos, contudo a irresignação não merece prosperar porque, da leitura do edital, é possível extrair que a limitação de horário prevista no

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