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(DOC. VP 240.3220.6446.0763)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lavagem de capitais. Alegação de nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito por falta de publicação da intimação para sustentação oral na imprensa oficial. Advogado devidamente intimado por meio eletrônico. Nulidade do trânsito em julgado da condenação. Desnecessidade de intimação pessoal da sentença ao réu solto, bastando a comunicação ao defensor constituído. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ denegado. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem consignou que o patrono da agravante, que estava devidamente cadastrado no sistema PJE, foi intimado por meio eletrônico, acerca da inclusão do recurso em sentido estrito em pauta de julgamento, conforme disposto na Lei 11.419/2006, art. 5º e na Resolução 185 do CNJ. Constatada a regularidade da intimação levada a efeito pela instância ordinária, não há nenhuma ilegalidade ou teratologia a ser reparada. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ e nos termos do

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