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(DOC. VP 240.3220.6477.8128)

STJ. Processual civil. Ação civil pública improbidade administrativa praticada pelo superintendente do daae de arara quara. Contratação de mão-de-obra terceirizada em vez de realização de concurso público. Procedência. Descumprimento de decisão da justiça do trabalho. Ressarcimento. Pagamento da multa punitiva. Multa civil. Recurso especial não conhecido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pleiteia a condenação do então Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) pela suposta prática de improbidade administrativa por promover a contratação de mão-de-obra terceirizada em vez de realização de concurso público. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a condenação ao ressarciment

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