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(DOC. VP 240.3220.6540.6436)

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado na modalidade tentada. Laudo pericial que atesta que o artefato bélico é capaz de produzir disparo. Não afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo. Fração intermediária de redução da tentativa. Percurso de grande parte do iter criminis. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável e gravidade concreta do delito. Aptidão para a fixação de modo carcerário mais penoso e negativa de substituição da reprimenda. Agravo regimental desprovido.

1 - Tendo o Tribunal local adotado a conclusão do laudo pericial de que a arma apreendida possui potencialidade lesiva e, no momento do delito, estava municiada, não há que se afastar a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. 2 - Percorrido considerável trecho do iter criminis, apenas não se consumando a subtração pela chegada da polícia, é cabível a aplicação de fração intermediária (1/2) pela tentativa de roubo duplamente circunstanciado. 3 - A desfavorabilidade de ci

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