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(DOC. VP 240.3220.6578.4246)

STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Direito indisponível. Direito ao nome, enquanto atributo do direito da personalidade, que merece proteção, inclusive em razão do longo tempo de uso contínuo. Agravo interno desprovido.

1 - O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações previstas nos, I a III do referido dispositivo legal. Assim, a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no AREsp. 204.908/RJ/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJ

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