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(DOC. VP 240.3220.6662.5348)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Dissídio jurisprudencial e alegada ilegitimidade ativa do Ministério Público federal. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado ou objeto de interpretação divergente. Incidência da Súmula 284/STF. Incompetência da Justiça Federal. Incidência da Súmula 518/STJ. Prescrição. Não ocorrência. Condenação do réu em honorários de sucumbência. Não cabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - A parte recorrente, ao suscitar dissídio jurisprudencial e ao arguir ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, deixou de indicar quais os dispositivos de Lei teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente pelos acórdãos confrontados, motivo pelo qual é o caso de incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2 - Nos termos da Súmula 518/STJ, «para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmu

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