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(DOC. VP 240.3220.6673.1341)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Aquisição de mobiliários escolares para o município de tatuí. Licitação. Dispensa. Petição inicial. Recebimento. Indisponibilidade de bens. Medida liminar. Deferimento. Alegação de ofensa ao art. 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Recurso especial. Provimento. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por DESK Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a petição inicial foi recebida e deferida a medida liminar de indisponibilidade de bens. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A juris

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