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(DOC. VP 240.3220.6759.3809)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados, na modalidade tentada, por três vezes. Regime carcerário. Tese de que deve ser abrandado o regime do agravante, vez que os corréus tiveram regime menos penoso fixado em processo desmembrado. Supressão de instância. Regime inicial fechado em razão do quantum de pena e da desfavorabilidade de circunstâncias judiciais. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não tendo a Corte de origem se manifestado sobre o regime carcerário mais brando aplicado aos corréus em processo desmembrado, a tese de que deve ser abrandado o regime do agravante, igualando-o aos dos demais réus, não pode ser conhecida, ante a supressão de instância. 2 - Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar, ad argumentandum, que, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele indicado pela pena a

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