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(DOC. VP 240.3220.6766.4209)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cumulação de benefícios. Auxílio- acidente e aposentadoria. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analo

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