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(DOC. VP 240.3220.6809.5316)

STJ. Processual civil. Ação de reintegração de posse e demolição. Área não edificável. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Matéria de fundo. Enunciado 7 do STJ. Arts. 99, I, 100, 1.210 do cc, e 3º da lindb. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse e demolição de construção. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada quanto à distribuição da sucumbência. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 165 e

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