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(DOC. VP 240.3220.6916.6874)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 489. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento dos CTN, art. 35 e CTN art. 110. Súmula 282/STF. Fundamentos do acordão não impugnados. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 é genérica, não demonstrando, efetivamente, como o dispositivo legal teria sido contrariado. Aplicação da Súmula 284/STF. III - Os CTN, art. 35 e CTN art. 110 não estão prequestionados e não há, nas razões recursais

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