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(DOC. VP 240.3220.6960.0752)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Demonstração do dissídio. Inobservância do CPC, art. 1.043, § 4º. CPC/2015, bem como do art. 266, § 4º, do regimento interno do STJ. RISTJ. Vício substancial. Inaplicabilidade do parágrafo único do CPC/2015, art. 932. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.043, § 4º - CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, o embargante deve comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência com a apresentação de certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte

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