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(DOC. VP 240.3220.6960.2447)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Segunda-feira de carnaval. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não have

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