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(DOC. VP 240.4090.6216.0222) LeaderCase

TNU. Administrativo. Tema 341/TNU. Pedido de Uniformização Nacional. Contrato de Financiamento Estudantil – Fies. Abatimento do Saldo Devedor após um ano de Exercício da Profissão de Professor, nos Termos da Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I. Contagem do Labor de Professor Regulamentada na Portaria Mec/Fies 07/2013 Para Fins de Aquisição do Desconto. Base de cálculo restrita ao ano anterior. Ilegalidade. Anulação do Acórdão. Questão de Ordem 20 desta TNU. Retorno dos Autos À Turma de Origem Para Adequação do Julgado com Fixação de Tese, sob o Tema 341/TNU.

«Questão submetida a julgamento: - Saber se a contagem do prazo mínimo de doze meses de exercício da docência, um dos requisitos para aquisição do direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado nos contratos de Financiamento Estudantil, previsto na Lei 10.260/2001, art. 6º-B, I, deve ter como base de cálculo o período de janeiro a dezembro do ano anterior, conforme previsto no § 1º, art. 4º, da Portaria 07/04/2013 ou deve ser computado desde o início do efet

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