Carregando…

(DOC. VP 240.4090.6484.7355) LeaderCase

TNU. Tributário. Tema 329/TNU. Imposto de renda. Valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 27, «j».

«Questão submetida a julgamento: Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). Tema 329/TNU - Tese jurídica fixada: 1 - A verba paga pelo representado ao representante comercial a título de indenização por força da extinção do contrato de representação comercial por vontade dos dois contratantes (resilição bilateral) tem o obj

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote