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(DOC. VP 240.4161.1125.8681)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes.acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da incidência de preclusão e consequente trânsito em julgado sobre a forma de cálculo dos honorários advocatícios. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entendimento extraído da apreciação fático probatória e em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O aresto firmou a existência de preclusão sobre a parcela referente à estipulação dos honorários advocatícios. Dessa forma, entendeu o aresto pelo trânsito em julgado, sendo inviável sua majoração decorrente da pretensão da insurgente. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento no tocante à impossibilidade de alteração do cálculo referente aos honorários advocatícios, em razão de trânsito em julgado na forma de sua fixação, está em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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