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(DOC. VP 240.4161.1152.9234)

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição ao salário-educação. Empregador rural pessoa física. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Reexame fático probatório. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que pretende a declaração da inexigibilidade da contribuição para o salário educação em relação aos empregados a ele vinculados. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «No caso dos autos, considerando que não houve nenhum procedimento instaurado pelo Fisco a fim de averiguar eventual irregularidade,

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