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(DOC. VP 240.4161.1182.9712)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Valor da multa administrativa. Procon. Conclusão da corte de origem pela proporcionalidade e razoabilidade. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ

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