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(DOC. VP 240.4161.1213.1397)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento antineoplásico. Tratamento de câncer. Recusa abusiva. Rol da ans. Natureza. Irrelevância. Custeio. Operadora.

1 - É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida ( home care ) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 2 - É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o que

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