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(DOC. VP 240.4161.1234.6816)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde coletivo. Cancelamento por inelegibilidade. Fraude por parte da autora não comprovada. Dano moral configurado. Resolução da ans. Normativo que não se enquadra no conceito de Lei a ensejar a interposição de recurso especial. Violação do art. E 1.022 do CPC/2015 não configurada. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior o Decreto, por não revestirem o conceito de Lei. 2 - Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação do CPC/2015, art. 1.022.

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