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(DOC. VP 240.4161.1241.2532)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de uso de documento falso. Indulto. Não preenchimento dos requisitos legais. Relação de consunção com o crime de falsidade ideológica prevalência do crime de uso de documento falso, que é crime-fim, sobre a falsidade ideológica, que é delito-meio. Prescrição da pretensão punitiva estatal não verificada. Agravo não provido.

1 - O Decreto 11.302/2022, art. 8º estabelece, expressamente, que o induto natalino não é extensíve l às penas restritivas de direitos, razão pela qual descabe a sua aplicação em benefício do agravante, que foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, a qual foi substituída por uma medida restritivas de direitos. 2 - O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime é meio necessário, fase de preparação ou de execução do

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